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Cooperação Internacional » Mercosul  »  Acordos RMI  »  Acordos RMI 2001
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Acordos RMI 2001

Acordo

Tema

Aprovado por Decisão

Argentina

Brasil

Paraguai

Uruguai

Venezuela

Bolívia

Chile

13/01

Sobre Atenção Médica de Emergência para Funcionários das Forças de Segurança e/ou Policiais que Participam de Atividades Derivadas da Reunião de Ministros do Interior do Mercosul – substituindo o Acordo 08/01. Assinado entre os Estados Parte do Mercosul, Bolívia e Chile.

_

Em estudo a forma de incorporação

Em estudo a forma de incorporação

Em estudo a forma de incorporação

Em estudo a forma de incorporação

Não Signatário

Em processo de estudo para determinar sua adesão

Em estudo a forma de incorporação

Em estudo a forma de incorporação

12/01

Instalação do Grupo de Trabalho Permanente e Grupo Especializado sobre Terrorismo – elaboração de seu Regimento Orgânico Funcional Interno. Assinado entre os Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile.

_

(*)

(*)

(*)

(*)

Não Signatário

Em processo de estudo para determinar sua adesão

(*)

(*)

11/01

Instalação do Grupo de Trabalho Permanente e Grupo Especializado sobre Terrorismo – estabelecimento de seu Regimento Orgânico Funcional Interno. Assinado entre os Estados Partes do Mercosul.

_

(*)

(*)

(*)

(*)

Não Signatário

Em processo de estudo para determinar sua adesão

Não signatário

Não signatário

10/01

Complementação e Adequação do Plano Geral de Cooperação de Coordenação Recíproca para a Segurança Regional, entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile (Modificação da Dec. CMC nº 23/99)

14/01

A serem incorporadas por Decreto. Expediente nº 2966/03 SSI.

Pretende incorporar por Acordo Marco.

Incorporação por Acordo Marco.

 

Em processo de incorporação por Lei

Não Signatário

Em processo de estudo para determinar sua adesão

Não se tem informação

Tem sido implementado de fato como um compromisso unilateral. Pretende incorporar a Legislação interna através da aprovação legislativa do Acordo Marco.

9/01

Complementação e Adequação do Plano Geral de Cooperação e Coordenação Recíproca para a Segurança Regional, entre os Estados Partes do Mercosul. (Modificação da Dec. CMC nº 22/99)

13/01

A serem incorporadas por Decreto. Expediente nº 2966/03 SSI.

Pretende incorporar por Acordo Marco.

Incorporação por Acordo Marco.

Em processo de incorporação por Lei

Não Signatário

Em processo de estudo para determinar sua adesão

Não signatário

Não signatário

8/01

Sobre Atenção Médica de Emergência para Funcionários das Forças de Segurança e/ou Policiais que Participam de Atividades Derivadas da Reunião de Ministros do Interior do Mercosul. Assinado entre os Estados Partes do Mercosul e Bolívia.

_

Em estudo a forma de incorporação

Em estudo a forma de incorporação

Em estudo a forma de incorporação

Em estudo a forma de incorporação

Não Signatário

Em processo de estudo para determinar sua adesão

Em estudo a forma de incorporação

Em estudo a forma de incorporação

7/01

Sobre Atenção Médica de Emergência para Funcionários das Forças de Segurança e/ou Policiais que Participam de Atividades Derivadas da Reunião de Ministros do Interior do Mercosul. Assinado entre os Estados Partes do Mercosul.

_

Em estudo a forma de incorporação

Em estudo a forma de incorporação

Em estudo a forma de incorporação

Em estudo a forma de incorporação

Não Signatário

Em processo de estudo para determinar sua adesão

Não Signatário

Não Signatário

6/01

Sobre Adequação e atualização do Capítulo II "Âmbito Delitual" do Plano Geral de Cooperação e Coordenação Recíproca para a Segurança Regional. Assinado entre os Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile.

_

Não se tem informação

Pretende incorporar por Acordo Marco

Não se tem informação

Não se tem informação

Não Signatário

Em processo de estudo para determinar sua adesão

Não se tem informação

Não se tem informação

5/01

Sobre Adequação e atualização do Capítulo II "Âmbito Delitual" do Plano Geral de Cooperação e Coordenação Recíproca para a Segurança Regional. Assinado entre os Estados Partes do Mercosul.

_

Não se tem informação

Pretende incorporar por Acordo Marco

Não se tem informação

Não se tem informação

Não Signatário

Em processo de estudo para determinar sua adesão

Não Signatário

Não Signatário

4/01

Sobre Cooperação Recíproca Científica - Técnica Pericial. Assinado entre os Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile.

_

Em estudo a forma de incorporação

Em estudo a forma de incorporação

Em estudo a forma de incorporação

Em estudo a forma de incorporação

Não Signatário

Em processo de estudo para determinar sua adesão

Em estudo a forma de incorporação

Em estudo a forma de incorporação

3/01

Sobre Cooperação Recíproca Científica - Técnica Pericial. Assinado entre os Estados Partes do Mercosul.

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Em estudo a forma de incorporação

Em estudo a forma de incorporação

Em estudo a forma de incorporação

Em estudo a forma de incorporação

Não Signatário

Em processo de estudo para determinar sua adesão

Não Signatário

Não Signatário

2/01

Sobre Cooperação Policial na Investigação, Prevenção e Controle de Delitos. Assinado entre os Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile.

_

Em estudo a forma de incorporação

Em estudo a forma de incorporação

Em estudo a forma de incorporação

Em estudo a forma de incorporação

Não Signatário

Em processo de estudo para determinar sua adesão

Em estudo a forma de incorporação

Em estudo a forma de incorporação

1/01

Sobre Cooperação Policial na Investigação, Prevenção e Controle de Delitos. Assinado entre os Estados Partes do Mercosul.

_

Em estudo a forma de incorporação

Em estudo a forma de incorporação

Em estudo a forma de incorporação

Em estudo a forma de incorporação

Não Signatário

Em processo de estudo para determinar sua adesão

Não Signatário

Não Signatário

(*) Não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Parte, por regulamentar aspecto da organização ou funcionamento do MERCOSUL.

R Revogada por Decisão posterior.

▲O Estado Parte considera que a presente norma não requer ser incorporada a seu ordenamento jurídico nacional.

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